Publicação: Resolução Administrativa nº 284/2014 (36499)
Data Publicação Diário
25/11/2014
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Ementa
“Art. 1º Revogar o art. 5º e alterar o art. 1º da Resolução Administrativa nº167/2010, de 12 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região funcionará em regime de plantão permanente, inclusive, nos dias em que não houver expediente forense normal, somente para a apreciação das medidas judiciais urgentes de que tratam esta Resolução.
Parágrafo Único - Os plantões judiciais nos dias em que não houver expediente forense serão das 13h às 18h, e os magistrados designados, conforme escala de plantão, permanecerão de sobreaviso, sem necessidade de permanência na sede do TRT ou do Fórum “Astolfo Serra”, salvo nas situações em que a urgência o requeira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”