Apostila da Diretoria-Geral
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Navegando Apostila da Diretoria-Geral por Ano matéria "2006"
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Publicação Apostila da Diretoria-Geral nº 1/2006 (2210)(07/02/2012) Migrador de ExpedientesConforme o disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e o constante no Contrato de Fornecimento de Combustível, firmado entre este Regional e a empresa Comercial de Postos Ltda, em 29 de dezembro de 2004, averba-se ao valor do referido contrato, os percentuais de 17,20% (dezessete virgula vinte) por cento, para o preço da gasolina e 9,14% (nove virgula catorze) por cento, para o preço do óleo diesel, aproximadamente, a título de reajuste, passando o preço da gasolina e do óleo diesel aproximadamente para R$ 2,46 (dois reais e quarenta e seis centavos) e R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos), com efeitos financeiros a partir da data do pedido do reequilíbrio econômico- finaceiro do Contrato, de acordo com a autorização contida às fls. 368, do PA-22/2005.Publicação Apostila da Diretoria-Geral nº 2/2006 (2211)(07/02/2012) Migrador de ExpedientesConforme o disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e o constante no Contrato de Prestação de Serviços de Vigilância, firmado entre este Regional e a empresa CEFOR – Segurança Privada Ltda., em 29 de dezembro de 2004, averba-se ao valor do referido contrato, o percentual de aproximadamente 12,24%(doze vírgula vinte e quatro por cento), a título de reajuste, passando o valor mensal do contrato de R$ 118.557,12 (cento e dezoito mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e doze centavos), para R$ 133.082,08 (cento e trinta e três mil, oitenta e dois reais e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006, de acordo com a autorização contida às fls.477, do PA-16/2005.Publicação Apostila da Diretoria-Geral nº 3/2006 (2589)(07/02/2012) Migrador de ExpedientesConforme o disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e o constante no Contrato de Fornecimento de Combustível, firmado entre este Regional e a empresa Comercial de Postos Ltda, em 05 de janeiro de 2006, averba-se ao valor do referido contrato, o percentual de, aproximadamente, 3,05%, para o preço da gasolina, a título de reajuste, passando o preço da gasolina para R$ 2,619, com efeitos financeiros a partir de 06.02.2006, de acordo com a autorização contida às fls. 173, do PA-878/2005.Publicação Apostila da Diretoria-Geral nº 6/2006 (3027)(07/02/2012) Migrador de ExpedientesContrato de Fornecimento de Combustível, firmado entre este Regional e a empresa Comercial de Postos Ltda, em 05 de janeiro de 2006, averba-se ao valor do referido contrato, o percentual de desconto 3,0%, (três por cento) para o preço da gasolina, passando o preço da gasolina para R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos), e o desconto de 2,0% (dois por cento) para o óleo diesel, passando para o valor de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) com efeitos financeiros a partir de 25.04.2006.Publicação Apostila da Diretoria-Geral nº 7/2006 (3028)(07/02/2012) Migrador de ExpedientesContrato de Locação de Imóvel nº 06/2004, firmado entre este Regional e a Sra. Silvana Lira da Rocha Santos Neiva, em 26 de março de 2004, passando de R$ 664,44 (seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 700,00 (setecentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, com efeitos financeiros a contar de abril de 2006.Publicação Apostila da Diretoria-Geral nº 8/2006 (3152)(07/02/2012) Migrador de ExpedientesContrato de Prestação de Serviços nº 03/2005 firmado entre este Regional e a empresa J. Silva Lima, em 09 de março de 2005, averba-se ao valor do referido contrato, o percentual aproximado de 20% (vinte por cento), a título de repactuação, passando a ser de R$ 11.789,42 (onze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos), o novo valor mensal do contrato, a partir de 1º de maio de 2006, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o despacho de fl. 672 do PA-912/2004. A Contratada deverá apresentar comprovante da complementação do valor da garantia, referente à repactuação, no valor de R$ 490,36 (quatrocentos e noventa reais e trinta e seis centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado do contrato, de acordo com o Parágrafo Terceiro, da Cláusula Sétima do Contrato TRT 16ª nº 03/2005.Publicação Apostila de Incorporação de Quintos nº 5/2006(Anderson Amorim Alves, 18/05/2006) Júlio César GuimarãesNo título do (a) servidor (a) Carlos Magno de Resende, matrícula nº 30816483, foi feita a seguinte Apostila, acerca da incorporação de parcelas de quintos, tendo em vista o constante no PA-226/2006 e na Resolução Administrativa n° 065 de 26/04/2006, com fulcro na redação original dos artigos 3° e 10 da Lei n° 8.911/94, bem como no artigo 3° da Medida Provisória n° 2.225-45/2001, sendo a (s) referida (s) parcela (s) transformada (s) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada/VPNI: